sexta-feira, 15 de abril de 2016

Vai viajar com animação de estimação?





As férias chegaram? Está na hora de visitar um amigo ou familiar? E se a viagem for a negócios ou de trabalho? Bem, o que fazer?
Viajar e deixar o meu animal de estimação em casa? Nem pensar!


Para quem não quer separar-se do seu animal doméstico durante uma viagem para visitar um parente ou simplesmente durante as férias, saiba que muitas das companhias aéreas permitem levar a bordo do avião, seja na cabine ou no porão o seu animal de estimação. Um peixe, uma ave, um roedor, uma tartaruga, o gato o cão ou até mesmo todos!
Saiba no entanto que deverá sempre seguir a risca as dicas, critérios, regras e condições de cada companhia aérea e principalmente de cada país para conde pretende viajar. Consulte a sua Agência de Viagens, sobre as regras, taxas a pagar, peso ou tamanho da mala de transporte.

Por se tratar da principal companhia aérea portuguesa, é importante ler com bastante atenção as informações e/ou regras abaixo, transcritas da página web: www.flytap.com.



Condições veterinárias:
No portal Direção Geral de Veterinária, poderá encontrar todas as informações necessárias sobre as condições sanitárias aplicáveis na circulação de animais domésticos de e para países membros e não membros da União Europeia.
Responsabilidades do passageiro quando viaja com animais:
·         É responsável pela apresentação de todos os documentos respeitantes ao animal, como certificados sanitários, passaportes, entre outros.
·         Deve assinar a declaração para expedição de animais vivos que será fornecida na altura do pagamento do transporte do animal.
·         Deve providenciar a comida e água necessária para toda a viagem.

Nota: Informamos que em trânsito/para o Reino Unido a TAP só está autorizada a transportar na cabine cães reconhecidos como “animais de assistência” (SVAN). Não é aceite o transporte de outros animais, nem na cabine nem no porão, para o Reino Unido. Apenas é permitido o transporte de outros animais [incluindo “animais de assistência” (SVAN)] à saída do Reino Unido.

Reserva antecipada:
A reserva para quem viaja com animais de estimação, deve ser feita com a maior antecedência possível, ou pelo menos com 24 horas antes da partida, tomando-se a atenção para determinados serviços que poderão não funcionar nos finais de semana ou feriados.
A confirmação do pedido de transporte de animais na cabine ou no porão é sujeita à disponibilidade de espaço, ao tipo de avião planeado e à cabine em que o passageiro viaja.
No caso de a viagem envolver mais de uma companhia aérea, é necessária a confirmação de transporte de todas as companhias envolvidas.
A dimensão da caixa onde o animal é transportado, o peso total (caixa de transporte com o animal dentro), a espécie e o número de animais transportados são informações que deverá providenciar.
As caixas de transporte dos animais têm de estar de acordo com as normas estipuladas pela TAP.
Os Animais de Assistência têm regras próprias (veja quadro «Animais de Assistência»).

Vai viajar para o Brasil?
É importante que além de consultar a sua Agência de Viagens, consulte alguns links que julgamos que podem tirar algumas dúvidas:


Transporte de animais na cabine?
Quais são os animais permitidos?
·         Pequenos animais domésticos (PETC), apenas cães e gatos.
·         Animais de assistência emocional (ESAN).
·         Animais de assistência (SVAN), como cães-guias de cegos e surdos e cães de assistência a pessoas com mobilidade reduzida.





Pequenos animais domésticos (PETC):
·         Na cabine só são aceites cães e gatos.
·         O peso máximo da caixa de transporte com o animal dentro é de 8 (oito) kg. 
·         As dimensões da caixa de transporte não podem exceder 45cm de comprimento, 30cm largura e 23cm altura.
·         O animal deve estar completamente dentro da caixa de transporte (incluindo a cabeça e a cauda) durante todo o voo e deve ter espaço dentro da mesma para se movimentar.
·         Cada passageiro apenas pode levar uma caixa de transporte de animais, que pode conter mais do que um animal da mesma espécie (tem de existir espaço suficiente para os animais se moverem no interior da caixa de transporte).
·         Poderá ser usada caixa própria (rígida ou maleável) para transporte do animal, desde que esta não exceda as dimensões supra indicadas e seja estanque (capaz de reter os fluidos do animal).
·         A confirmação do pedido de transporte de animais na cabine é sujeita a disponibilidade de espaço, ao tipo de avião planeado e à cabine em que o passageiro viaja.
·         Os animais devem estar limpos, saudáveis, isentos de odores, não devem constituir ameaça ou perturbar os outros passageiros. As fêmeas não podem estar prenhes.
·         Caso o animal reúna as condições para ser transportado na cabine e obtenha confirmação, a caixa de transporte do animal deverá ser colocada debaixo do assento do passageiro responsável para que não seja obstruída a livre passagem na cabine. 
·         Nunca poderá ser ocupado um lugar de passageiro e o animal nunca poderá se movimentar pela cabine.




Caixas de transporte:
·         Devem ser estanques (capaz de reter os fluídos do animal).
·         Devem ser adquiridas previamente pelo passageiro.
·         Recomenda-se que sejam caixas de transporte maleáveis, de modo a poderem ser colocadas sob o assento em frente do passageiro.





Transporte de animais no porão?
É aceite o transporte de animais no porão do mesmo avião em que o passageiro viaja, nas seguintes condições:
·         Pré-notificação e confirmação do animal no porão;
·         Transporte em caixa rígida própria;
·         O passageiro deve providenciar comida e água suficientes para toda a viagem, uma vez que não é possível alimentar ou exercitar os animais durante as paragens em trânsito.
·         A caixa do animal é entregue aquando da aceitação do passageiro, e será colocada na área ventilada do porão do avião.
·         O peso total do animal e respetiva caixa de transporte não pode ultrapassar os 45 kg (ou 32 kg, em viagens com destino, origem ou escala em: EUA, Hungria, França, Luxemburgo e Países Baixos). Caso exceda este total, o animal terá de ser transportado como carga (ver contactos abaixo).
·         Nos voos com destino a Luanda, à partida de todos os aeroportos da rede TAP exceto Lisboa.
·         A confirmação do pedido de transporte de animais no porão é sujeita à disponibilidade de espaço e ao tipo de avião planeado.

E como transportar um animal como carga?
Aplicável quando o peso do animal, incluindo a caixa de transporte, excede os 45 kg ou os 32 kg, à saída, com destino ou escala numa das seguintes rotas: Estados Unidos, Hungria, França, Luxemburgo e Países Baixos.
Condições de aceitação
·         O transporte deverá estar previsto no percurso descrito no bilhete do passageiro.
·         O animal deverá ser entregue para transporte 4 horas antes da partida. As condições/horários referentes à aceitação do animal poderão diferir de acordo com o local de partida.
·         O passageiro deverá fornecer todos os documentos necessários e responsabilizar‑se por qualquer taxa adicional que lhe seja cobrada na origem e no destino.
·         A TAP reserva‑se o direito de decidir em que voo o animal será transportado.
·         Os animais destinados a serem transportados como carga não poderão ser transportados em aeronaves Embraer Beechcraft.
·         Nos voos com destino a Luanda à partida de Lisboa, os animais terão de ser aceites como carga.

Quais as tarifas de transporte de animais aplicadas pela Tap Portugal?


Transporte de Animais
Na cabine
No porão
No porão, como carga *
Peso
Até 8kg
Até 32kg
De 32kg a 45kg
De 45kg a 70kg
De 70kg a 100kg
Voos Domésticos (Portugal)
35€
70€
130€
160€
190€
Europa / Marrocos / Argélia
70€ 
100€ 
200€
270€
340€
Voos Intercontinentais
150€ 
200€
300€
380€ 
480€
Para ser cobrado na moeda local, de acordo com a taxa de câmbio diária.
* Em certas rotas, o peso máximo está limitado por lei a 32 kg. Nos voos com destino, origem ou escala nos EUA, Hungria, França, Luxemburgo ou Países Baixos, apenas são aceites animais no porão até 32 kg (animal e respetiva caixa de transporte). Os custos associados ao transporte de animais como carga são apenas válidos à partida de Portugal. Diferentes taxas e encargos poderão ser aplicados noutros países.


Como informado anteriormente, as regras a serem aplicadas, podem alterar de em determinadas companhias aéreas e a maioria das companhias low cost, nem aceitam o transporte de animais de estimação, como é o caso da Ryanair e a Easyjet

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