As
férias chegaram? Está na hora de visitar um amigo ou familiar? E se a viagem
for a negócios ou de trabalho? Bem, o que fazer?
Viajar e deixar
o meu animal de estimação em casa? Nem pensar!
Saiba no entanto que deverá sempre
seguir a risca as dicas, critérios, regras e condições de cada companhia aérea
e principalmente de cada país para conde pretende viajar. Consulte a sua
Agência de Viagens, sobre as regras, taxas a pagar, peso ou tamanho da mala de
transporte.
Por se tratar da principal companhia
aérea portuguesa, é importante ler com bastante atenção as informações e/ou
regras abaixo, transcritas da página web: www.flytap.com.
No portal Direção Geral de Veterinária, poderá
encontrar todas as informações necessárias sobre as condições sanitárias aplicáveis na circulação de animais domésticos de e
para países membros e não membros da União Europeia.
Responsabilidades
do passageiro quando viaja com animais:
·
É responsável pela apresentação de
todos os documentos respeitantes ao animal, como certificados sanitários,
passaportes, entre outros.
·
Deve assinar a declaração para
expedição de animais vivos que será fornecida na altura do pagamento do
transporte do animal.
·
Deve providenciar a comida e água
necessária para toda a viagem.
Nota: Informamos que em trânsito/para o Reino Unido a TAP só está autorizada a transportar na cabine cães reconhecidos como “animais de assistência” (SVAN). Não é aceite o transporte de outros animais, nem na cabine nem no porão, para o Reino Unido. Apenas é permitido o transporte de outros animais [incluindo “animais de assistência” (SVAN)] à saída do Reino Unido.
Reserva antecipada:
A reserva para quem viaja
com animais de estimação, deve ser feita com a maior antecedência possível, ou
pelo menos com 24 horas antes da partida, tomando-se a atenção para
determinados serviços que poderão não funcionar nos finais de semana ou
feriados.
A
confirmação do pedido de transporte de animais na cabine ou no porão é sujeita
à disponibilidade de espaço, ao tipo de avião planeado e à cabine em que o
passageiro viaja.
No caso de a viagem envolver mais de uma companhia aérea, é
necessária a confirmação de transporte de todas as companhias envolvidas.
A dimensão da caixa onde o animal é transportado, o peso total
(caixa de transporte com o animal dentro), a espécie e o número de animais
transportados são informações que deverá providenciar.
As caixas de transporte dos animais têm de estar de acordo com as
normas estipuladas pela TAP.
Os Animais de Assistência têm regras próprias (veja quadro
«Animais de Assistência»).
Vai viajar para o Brasil?
É importante que além de consultar a sua Agência de Viagens,
consulte alguns links que julgamos que podem tirar algumas dúvidas:
Guia do Passageiro 2014 (PDF,
1MB, PT)
Site do Ministério da Agricultura do Brasil
Vigilância Agropecuária Internacional (PDF, 0.9MB, PT)
Site do Ministério da Agricultura do Brasil
Vigilância Agropecuária Internacional (PDF, 0.9MB, PT)
Quais são os animais permitidos?
·
Pequenos animais domésticos (PETC), apenas cães e gatos.
·
Animais de assistência emocional (ESAN).
·
Animais de assistência (SVAN), como cães-guias de cegos e surdos
e cães de assistência a pessoas com mobilidade reduzida.
Pequenos animais domésticos
(PETC):
·
Na cabine só são aceites cães e gatos.
·
O peso máximo da caixa de transporte com o animal dentro é de 8
(oito) kg.
·
As dimensões da caixa de transporte não podem exceder 45cm de
comprimento, 30cm largura e 23cm altura.
·
O animal deve estar completamente dentro da caixa de transporte
(incluindo a cabeça e a cauda) durante todo o voo e deve ter espaço dentro da
mesma para se movimentar.
·
Cada passageiro apenas pode levar uma caixa de transporte de
animais, que pode conter mais do que um animal da mesma espécie (tem de existir
espaço suficiente para os animais se moverem no interior da caixa de
transporte).
·
Poderá ser usada caixa própria (rígida ou maleável) para transporte
do animal, desde que esta não exceda as dimensões supra indicadas e seja
estanque (capaz de reter os fluidos do animal).
·
A confirmação do pedido de transporte de animais na cabine é
sujeita a disponibilidade de espaço, ao tipo de avião planeado e à cabine em
que o passageiro viaja.
·
Os animais devem estar limpos, saudáveis, isentos de odores, não
devem constituir ameaça ou perturbar os outros passageiros. As fêmeas não podem
estar prenhes.
·
Caso o animal reúna as condições para ser transportado na cabine
e obtenha confirmação, a caixa de transporte do animal deverá ser colocada
debaixo do assento do passageiro responsável para que não seja obstruída a
livre passagem na cabine.
·
Nunca poderá ser ocupado um lugar de passageiro e o animal nunca
poderá se movimentar pela cabine.
·
Devem ser estanques (capaz de reter os fluídos do animal).
·
Devem ser adquiridas previamente pelo passageiro.
·
Recomenda-se que sejam caixas de transporte maleáveis, de modo a
poderem ser colocadas sob o assento em frente do passageiro.
Transporte de animais no porão?
É aceite o transporte de
animais no porão do mesmo avião em que o passageiro viaja, nas seguintes
condições:
·
Pré-notificação e confirmação do animal no porão;
·
Transporte em caixa rígida própria;
·
O passageiro deve providenciar comida e água suficientes para
toda a viagem, uma vez que não é possível alimentar ou exercitar os
animais durante as paragens em trânsito.
·
A caixa do animal é entregue aquando da aceitação do passageiro,
e será colocada na área ventilada do porão do avião.
·
O peso total do animal e respetiva caixa de transporte não pode
ultrapassar os 45 kg (ou 32 kg, em viagens com destino, origem ou escala em:
EUA, Hungria, França, Luxemburgo e Países Baixos). Caso exceda este total, o
animal terá de ser transportado como carga (ver contactos abaixo).
·
Nos voos com destino a Luanda, à partida de todos os aeroportos
da rede TAP exceto Lisboa.
·
A confirmação do pedido de transporte de animais no porão é
sujeita à disponibilidade de espaço e ao tipo de avião planeado.
E como transportar um animal como carga?
Aplicável quando o peso
do animal, incluindo a caixa de transporte, excede os 45 kg ou os 32 kg, à
saída, com destino ou escala numa das seguintes rotas: Estados Unidos, Hungria,
França, Luxemburgo e Países Baixos.
Condições de aceitação
·
O transporte deverá estar previsto no percurso descrito no
bilhete do passageiro.
·
O animal deverá ser entregue para transporte 4 horas antes
da partida. As condições/horários
referentes à aceitação do animal poderão diferir de acordo com o local de
partida.
·
O passageiro deverá fornecer todos os documentos necessários e
responsabilizar‑se por qualquer taxa adicional que lhe seja cobrada na origem e
no destino.
·
A TAP reserva‑se o direito de decidir em que voo o animal será
transportado.
·
Os animais destinados a serem transportados como carga não
poderão ser transportados em aeronaves Embraer Beechcraft.
·
Nos voos com destino a Luanda à partida de Lisboa, os animais
terão de ser aceites como carga.
Quais as tarifas de transporte de animais aplicadas pela Tap
Portugal?
Transporte de Animais
|
Na cabine
|
No porão
|
No porão, como carga *
|
||
Peso
|
Até 8kg
|
Até 32kg
|
De 32kg a 45kg
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De 45kg a 70kg
|
De 70kg a 100kg
|
Voos Domésticos (Portugal)
|
35€
|
70€
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130€
|
160€
|
190€
|
Europa / Marrocos / Argélia
|
70€
|
100€
|
200€
|
270€
|
340€
|
Voos Intercontinentais
|
150€
|
200€
|
300€
|
380€
|
480€
|
Para ser cobrado na moeda
local, de acordo com a taxa de câmbio diária.
* Em
certas rotas, o peso máximo está limitado por lei a 32 kg. Nos voos com
destino, origem ou escala nos EUA, Hungria, França, Luxemburgo ou Países
Baixos, apenas são aceites animais no porão até 32 kg (animal e respetiva caixa
de transporte). Os custos associados ao transporte de animais como carga são apenas
válidos à partida de Portugal. Diferentes taxas e encargos poderão ser
aplicados noutros países.
Como
informado anteriormente, as regras a serem aplicadas, podem alterar de em
determinadas companhias aéreas e a maioria das companhias low cost, nem aceitam o transporte de animais de estimação, como é
o caso da Ryanair e a Easyjet.
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